Encerramento das Escolas – Apoio Financeiro às Famílias – Faltas para assistência a filhos menores de 12 anos

ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS – APOIO FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS – FALTAS PARA ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES DE 12 ANOS

Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, tem direito a um apoio financeiro excecional à família correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

A parcela respeitante à segurança social é entregue à entidade empregadora e é esta que paga a totalidade ao trabalhador.

Este apoio tem como valor mínimo 635 euros.  O valor máximo do apoio é de 1905 euros, sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 euros.

Para aceder a este apoio o trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora.

Por sua vez a entidade empregadora deve requerer o apoio através de formulário online a disponibilizar na Segurança Social Direta.

Link a: Declaração do trabalhador por conta de outrem – Assistência a Filho Menor ou Deficiente

Link a: PERGUNTAS E RESPOSTAS Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Link a: Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020

Link a: Decreto-Lei Nº 10-A/2020 de 13 Março