De acordo com informação divulgada pelo Governo, os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade, podem, a partir de hoje, dia 4 de agosto, apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
O requerimento para acesso ao incentivo encontra-se online, no portal iefponline, na área de gestão do empregador, estando também disponível no aviso de abertura das candidaturas toda a informação necessária sobre o procedimento da candidatura.
Este incentivo tem duas modalidades de apoio, devendo os empregadores optar apenas por uma delas:
- Um apoio no valor de um salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado, pago de uma só vez; ou
- Um apoio no valor de duas vezes o salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Os empregadores que escolham a modalidade de pagamento faseado têm direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo layoff simplificado.
Alem disso, têm ainda acesso a um incentivo adicional quando haja criação líquida de emprego, através de contratos sem termo, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio.