Semana do Conselho Europeu em revista

Nos últimos sete dias, o Conselho Europeu foi profícuo em medidas e orientações que afetam, em maior ou menor grau, a indústria têxtil e vestuário: adotou a sua posição sobre a Diretiva Alegações Ecológicas e sobre a revisão específica da Diretiva-Quadro Resíduos, com destaque para resíduos têxteis; aprovou formalmente o regulamento relativo ao Restauro da Natureza, o primeiro do género, e assumiu o seu mandato para as próximas negociações com o PE sobre o pacote “Uma Substância, Uma Avaliação”, para produtos químicos.

Avaliação dos produtos químicos

A abordagem “Uma Substância, Uma Avaliação” insere-se no Pacto Ecológico Europeu. Esta abordagem visa simplificar o quadro jurídico existente em matéria de produtos químicos e melhorar a eficiência, a eficácia, a coerência e a transparência das avaliações da segurança dos produtos químicos em toda a legislação da União Europeia.

O pacote “Uma Substância, Uma Avaliação” inclui as seguintes propostas: uma diretiva relativa à reatribuição de tarefas científicas e técnicas; um regulamento que visa reforçar a cooperação entre as agências da União no domínio dos produtos químicos; e um regulamento que cria uma plataforma comum de dados sobre produtos químicos.

A utilização de substâncias perigosas pode ser limitada ou proibida na UE mediante a sua inclusão na lista de substâncias sujeitas a restrições. As novas regras visam aumentar a transparência dos procedimentos já em vigor.

De acordo com as novas regras, os pedidos de exclusão da lista passarão a ser apresentados à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e não à Comissão Europeia, uma vez que a ECHA dispõe das competências científicas e técnicas necessárias e desenvolveu capacidades para desempenhar esta tarefa. Depois de receber os contributos dos seus comités no que respeita à avaliação dos riscos e à análise socioeconómica, a ECHA emitirá então um parecer.

As novas regras visam reunir dados e informações sobre produtos químicos através da criação de uma plataforma comum de dados que inclua também dados de biomonitorização humana. Esta plataforma, gerida pela ECHA, fornecerá igualmente uma panorâmica completa dos estudos efetuados sobre produtos químicos. Será, por conseguinte, a base científica mais ampla possível para a elaboração de políticas em matéria de produtos químicos assentes em dados concretos. A plataforma estabelece ainda um sistema de alerta rápido e ação para riscos químicos emergentes.

Os Estados-Membros esclareceram que todos os dados sobre produtos químicos deverão constar desta plataforma, incluindo os dados gerados ou apresentados antes da entrada em vigor do regulamento.

Com o mandato de negociação hoje alcançado, o Conselho está agora pronto a negociar com o Parlamento Europeu os contornos finais da legislação.

Regulamento para o Restauro da Natureza

As novas regras contribuirão para restaurar os ecossistemas degradados nos habitats terrestres e marinhos dos Estados-Membros, alcançar os objetivos globais da UE em matéria de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas. O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam e apliquem medidas para restaurarem, em conjunto, pelo menos 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030.

O ato legislativo abrange uma série de ecossistemas terrestres, costeiros e de água doce, florestais, agrícolas e urbanos, incluindo zonas húmidas, prados, florestas, rios e lagos, bem como ecossistemas marinhos, incluindo leitos de ervas marinhas e leitos de esponjas e de coral.

Ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros têm de fazer um planeamento antecipado e apresentar à Comissão planos nacionais de restauro que demonstrem de que forma concretizarão as metas. Devem também monitorizar e comunicar os seus progressos, com base em indicadores de biodiversidade à escala da UE.

O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Será diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Revisão da Diretiva-Quadro Resíduos

A atual Diretiva-Quadro Resíduos, em vigor desde 2008, obriga os Estados-Membros a assegurarem a recolha seletiva de têxteis para reutilização, preparação para a reutilização e reciclagem até 1 de janeiro de 2025. De acordo com a abordagem geral, até ao final de 2028, a Comissão considerará a possibilidade de estabelecer metas específicas para a prevenção, recolha, preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos no setor têxtil.

A proposta de revisão da Diretiva-Quadro Resíduos prevê regimes harmonizados de responsabilidade alargada do produtor que obriguem as marcas de moda e os produtores de têxteis a pagar taxas para ajudar a financiar os custos de recolha e tratamento dos resíduos têxteis. Esses regimes serão criados até 30 meses após a entrada em vigor da diretiva, tendo os ministros acordado em incluir as microempresas no seu âmbito de aplicação.

O nível dessas taxas basear-se-á na circularidade e no desempenho ambiental dos produtos têxteis (conhecido como ecomodulação). Uma vez que a prevenção de resíduos é a melhor opção, a abordagem geral estabelece que os Estados-Membros possam cobrar taxas mais elevadas às empresas que sigam práticas industriais e comerciais de fast fashion.

A orientação geral prevê igualmente disposições específicas para os Estados-Membros em que exista uma maior percentagem de produtos têxteis avaliados como aptos para reutilização no mercado. Esses Estados-Membros podem pedir aos operadores responsáveis pela reutilização comercial que paguem uma taxa (mais baixa) quando disponibilizam esses produtos no seu mercado pela primeira vez.

A orientação geral reconhece o papel fundamental das entidades da economia social (nomeadamente instituições de beneficência, empresas sociais e fundações) nos sistemas existentes de recolha de têxteis. Permite-lhes manter e explorar os seus próprios pontos de recolha seletiva. De acordo com a posição do Conselho, os Estados-Membros podem isentá-las de determinados requisitos de comunicação de informações, a fim de evitar encargos administrativos desproporcionados.

Esta orientação geral do Conselho permite à Presidência rotativa encetar conversações com o Parlamento Europeu sobre o texto final, o que decorrerá no âmbito do novo ciclo legislativo.

Acordo para a Diretiva Alegações Ecológicas

A nova proposta visa especificamente as alegações ambientais explícitas (apresentadas por escrito ou oralmente) e os rótulos ambientais a que as empresas recorrem de forma voluntária para comercializar o facto de serem verdes e que abrangem os impactos, aspetos ou desempenhos ambientais dos produtos ou dos profissionais. A proposta aplica-se igualmente aos sistemas de rotulagem existentes e futuros, tanto públicos como privados.

A orientação geral faz a distinção entre as alegações ambientais explícitas e os rótulos ambientais para especificar claramente as obrigações aplicáveis a cada um deles, nomeadamente os requisitos que se aplicam a ambos.

As empresas deverão usar critérios claros e os dados científicos mais recentes para fundamentar as suas alegações e os seus rótulos. Além disso, de acordo com a orientação geral, as alegações e os rótulos ambientais devem ser claros e facilmente compreensíveis, e incluir referências específicas às características ambientais que englobam, como a durabilidade, a reciclabilidade ou a biodiversidade.

A orientação geral mantém o princípio fundamental da verificação ex ante das alegações ambientais explícitas e dos rótulos ambientais previsto na proposta da Comissão, querendo isto dizer que qualquer alegação ecológica terá de ser verificada por especialistas externos independentes antes de ser publicada.

Ao mesmo tempo, é introduzido um procedimento simplificado para isentar determinados tipos de alegações ambientais explícitas da verificação por terceiros, cabendo às empresas elegíveis demonstrar a conformidade com as novas regras completando um documento técnico antes de a alegação ser tornada pública.

De acordo com a orientação geral, as microempresas estarão sujeitas à verificação, mas disporão de mais 14 meses do que as restantes empresas para cumprirem as referidas regras. Foram acrescentadas várias medidas de apoio para ajudar as PME, incluindo as microempresas, ao longo do processo, nomeadamente orientações e ferramentas. Tais medidas poderão ainda abranger apoio financeiro e formação.

Reconhecendo a importância dos sistemas públicos de rotulagem ambiental a nível nacional ou regional, os ministros chegaram a acordo quanto à possibilidade de se estabelecerem novos sistemas e de se isentarem os sistemas regulamentados pelo direito nacional ou da UE da verificação por terceiros, desde que estes sistemas regulamentados cumpram os padrões da UE no que toca a procedimentos e normas.

De acordo com a orientação geral, os sistemas de rotulagem ecológica EN ISO 14024 tipo I serão isentos da verificação se forem reconhecidos oficialmente num dos Estados-Membros e cumprirem as novas regras. O reconhecimento por parte de um Estado-Membro será suficiente para todo o mercado da UE.

A orientação geral introduz novos requisitos para fundamentar as alegações relacionadas com o clima, incluindo as que envolvem créditos de carbono. As alegações relacionadas com o clima baseiam-se frequentemente em créditos de carbono gerados fora da cadeia de valor da empresa, por exemplo, a partir de projetos florestais ou de energias renováveis. A orientação geral inclui a obrigação de se prestarem informações nomeadamente sobre o tipo e a quantidade de créditos carbono e quanto ao facto de esses créditos serem permanentes ou temporários.

A orientação geral do Conselho constituirá a base para as negociações com o Parlamento Europeu, a fim de se chegar à configuração final da diretiva.