O Parlamento Europeu deu luz verde às novas regras que obrigam as empresas a reduzir o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente. A lei aplica-se a empresas da União Europeia, de países terceiros e empresas-mãe. As empresas devem criar um plano de transição que cumpra o Acordo de Paris, serão responsáveis por danos e podem ser multadas em caso de incumprimento.
As regras aplicam-se às empresas e empresas-mãe da União com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros. Também se aplicam às franquias ou acordos de licença que garantam uma identidade corporativa comum, com um volume de negócios mundial superior a 80 milhões de euros se pelo menos 22,5 milhões de euros resultarem de royalties. As empresas de países terceiros, empresas-mãe e empresas com acordos de franquia ou licenças na UE com o mesmo volume de negócios também estão abrangidas pela legislação. Estas empresas têm de integrar o dever de diligência nas suas políticas, fazer investimentos conexos, procurar obter garantias contratuais junto dos seus parceiros, melhorar o seu plano empresarial ou prestar apoio a pequenas e médias empresas parceiras para garantir o cumprimento das novas obrigações. As empresas têm também de adotar um plano de transição para tornar o seu modelo de negócios compatível com o limite de aquecimento global de 1,5 °C fixado no Acordo de Paris.
Os Estados-Membros são obrigados a ceder às empresas informação online pormenorizada sobre as suas obrigações em matéria de dever de diligência através de portais práticos que contenham as orientações da Comissão. Devem criar ou designar igualmente autoridades de supervisão para investigar e aplicar sanções às empresas em incumprimento. Estas incluem a «denúncia e divulgação» e multas até 5 % do volume de negócios líquido das empresas em todo o mundo. A Comissão vai criar uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão para apoiar a cooperação e facilitar a partilha de boas práticas. As empresas são responsáveis pelos danos causados pelo incumprimento das suas obrigações em matéria de dever de diligência e têm de indemnizar integralmente as suas vítimas.
“A Associação Têxtil e Vestuário de Portugal vê esta diretiva como uma oportunidade para fortalecer a reputação da nossa indústria, demonstrando nosso compromisso com a ética empresarial e a proteção do meio ambiente. Estamos prontos para enfrentar os desafios e liderar pelo exemplo”, afirma Mário Jorge Machado, presidente da ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
A diretiva tem agora de ser formalmente aprovada pelo Conselho, assinada e publicada no Jornal Oficial da EU, entrando em vigor passados 20 dias. Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor as novas regras para as respetivas legislações nacionais.
As novas regras (exceto as obrigações de comunicação) vão ser aplicadas gradualmente às empresas da UE (e de países de fora da UE que atinjam um volume de negócios idêntico na UE):
- a partir de 2027 – a empresas com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros a nível mundial;
- a partir de 2028 – a empresas com mais de 3 000 trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros a nível mundial;
- a partir de 2029 – às restantes empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva (incluindo àquelas com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros a nível mundial).