Conselho Europeu aprova Regulamento de Conceção Ecológica

O Conselho adotou, no passado dia 27 de maio, o Regulamento de Conceção Ecológica, que estabelece requisitos aplicáveis aos produtos sustentáveis. O regulamento substitui a Diretiva de Conceção Ecológica em vigor e alarga o seu âmbito de aplicação a todos os tipos de bens colocados no mercado da UE, para além dos produtos energéticos. Este é o último passo do processo de decisão.

O regulamento abrange todos os tipos de produtos, com apenas algumas exceções (por exemplo, automóveis ou produtos relacionados com a defesa e a segurança). O novo regulamento introduz novos requisitos, como a durabilidade, a possibilidade de reutilização, a possibilidade de melhoramento e a possibilidade de reparação dos produtos, regras relativas à presença de substâncias que inibem a circularidade; a eficiência energética e dos recursos; o conteúdo reciclado, a remanufatura e a reciclagem; a pegada de carbono e a pegada ambiental; e requisitos de informação, incluindo um passaporte digital dos produtos. A Comissão Europeia ficará habilitada a estabelecer requisitos de conceção ecológica por meio de atos delegados e a indústria disporá de 18 meses para os cumprir.

Os critérios de conceção ecológica serão aplicáveis aos contratos públicos, a fim de incentivar a aquisição pública de produtos ecológicos. O novo regulamento introduz uma proibição direta da destruição de têxteis e calçado não vendidos (as PME ficarão temporariamente excluídas) e habilita a Comissão a introduzir proibições semelhantes relativamente a outros produtos no futuro. No que diz respeito aos produtos vendidos online, o Regulamento de Conceção Ecológica será alinhado com o Regulamento de Serviços Digitais.

“A ATP apoia plenamente as iniciativas que promovem a economia circular, e o novo Regulamento de Conceção Ecológica é um passo crucial nessa direção, alinhando-se com os nossos objetivos de sustentabilidade”, revela o presidente da ATP, Mário Jorge Machado. “A indústria têxtil e de vestuário de Portugal está preparada para abraçar estes novos desafios e transformar as exigências ecológicas em oportunidades de crescimento sustentável e inovação tecnológica”, afirma.

Depois de assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no 20.º dia depois da sua publicação. O regulamento será aplicável 24 meses após a entrada em vigor.