Conselho Europeu adota Regulamento Indústria de Impacto Zero

O Regulamento Indústria de Impacto Zero é uma das três principais iniciativas legislativas do Plano Industrial do Pacto Ecológico, juntamente com o Regulamento Matérias-Primas Críticas e a reforma da configuração do mercado da eletricidade, que têm por finalidade reforçar a competitividade da indústria europeia de impacto zero e apoiar a transição rápida para a neutralidade climática.

O Conselho adotou o Regulamento Indústria de Impacto Zero, que estabelece um quadro de medidas com vista a reforçar o ecossistema europeu de fabrico de tecnologias de impacto zero. Depois de assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no dia da sua publicação.

“Embora a transição para tecnologias de impacto zero apresente desafios, ela também abre inúmeras oportunidades para a inovação e o crescimento sustentável. A ATP está comprometida em apoiar as empresas do sector nesta jornada, promovendo práticas sustentáveis e fortalecendo a posição de Portugal como um líder em sustentabilidade na indústria têxtil e de vestuário.”, afirma Ana Dinis, diretora-geral da ATP – Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.

O Regulamento Indústria de Impacto Zero visa estimular a implantação industrial das tecnologias de impacto zero necessárias para atingir os objetivos climáticos da União Europeia, utilizando a força do Mercado Único para intensificar a posição de liderança da Europa no domínio das tecnologias verdes industriais. “A adoção do Regulamento Indústria de Impacto Zero pelo Conselho Europeu é um marco importante para a indústria europeia. Esta medida reforça o nosso compromisso com a sustentabilidade e a neutralidade climática, e posiciona a Europa como líder global em tecnologias verdes”, garante a Ana Dinis.

Este regulamento deverá criar condições favoráveis ao investimento em tecnologias verdes, uma vez que simplifica o processo de concessão de licenças para projetos estratégicos; facilita o acesso ao mercado de produtos tecnológicos estratégicos (em especial no âmbito da contratação pública ou dos leilões de energias renováveis); reforça as competências da mão de obra europeia nestes setores (nomeadamente através de academias de indústrias de impacto zero e zonas industriais de elevada concentração, ou vales); e cria uma plataforma para coordenar a ação da UE neste domínio A fim de promover a inovação, o ato jurídico propõe a criação de quadros regulamentares favoráveis ao desenvolvimento, ensaio e validação de tecnologias inovadoras (conhecidos como «ambientes de testagem da regulamentação»).

Os progressos na consecução dos objetivos do Regulamento Indústria de Impacto Zero serão medidos por dois valores de referência indicativos. Em primeiro lugar, uma capacidade de fabrico de tecnologias de impacto zero, como painéis solares fotovoltaicos, turbinas eólicas, baterias e bombas de calor, que cubra 40 % das necessidades de implantação da UE. Em segundo lugar, uma meta específica de aumento da quota da União para estas tecnologias, com vista a atingir 15 % da produção mundial até 2040. “Os objetivos ambiciosos estabelecidos pelo regulamento, como a capacidade de fabrico de tecnologias de impacto zero cobrindo 40% das necessidades de implantação da UE e uma meta de 15% da produção mundial até 2040, são metas que todos nós, na indústria, devemos nos esforçar para alcançar”, acredita a diretora-geral da ATP. Além disso, o Regulamento Indústria de Impacto Zero estabelece uma capacidade anual de injeção de, pelo menos, 50 milhões de toneladas de CO₂, a alcançar até 2030, em locais de armazenamento geológico situados em território da UE.